A maioria dos trabalhadores conhece direitos básicos, como receber um salário ou tirar férias. No entanto, existem outros direitos que muitos desconhecem, mas que podem fazer uma grande diferença.
Imagine a situação de Ticius, que após anos de serviço, foi demitido de repente. Ele, como muitos, não sabia que poderia vender parte de suas férias ou receber adicional por insalubridade. Este artigo irá revelar três direitos que podem passar despercebidos, mas que são fundamentais para o trabalhador ficar atento.
1. Venda de Férias:
Você sabia que pode transformar até um terço das suas férias em dinheiro? Sim, é isso mesmo: suas férias podem ser parcialmente vendidas.
Como Funciona: Se você tem direito a 30 dias de férias, pode optar por “vender” 10 dias e receber o valor correspondente em dinheiro, além de descansar nos 20 dias restantes.
Exemplo Prático: Ana preferiu vender 10 dias de suas férias para ganhar um dinheiro extra e aproveitar melhor seu tempo de descanso.
Dicas: Lembre-se de formalizar o pedido de venda de férias junto à empresa no início do ano, geralmente em janeiro. A empresa é obrigada a aceitar este pedido, desde que feito no prazo correto.
2. Insalubridade:
Mesmo que a empresa forneça equipamentos de proteção individual (EPIs), muitas vezes o trabalhador ainda tem direito ao adicional de insalubridade. Isso ocorre quando os EPIs não são suficientes para eliminar totalmente os riscos.
Se você trabalha em um ambiente que o expõe a agentes nocivos à saúde, pode ter direito a um extra no salário chamado adicional de insalubridade.
Para que a insalubridade seja considerada neutralizada, os equipamentos de segurança precisam ser adequados, em quantidades suficientes e trocados de acordo com as normas. Caso contrário, a empresa não se isenta do pagamento do adicional.
Exemplo: Mévio trabalha em um setor com exposição constante a produtos químicos. Mesmo recebendo luvas e máscaras, se esses EPIs não forem suficientes para eliminar o risco de exposição, ele pode ter direito ao adicional de insalubridade.
Dicas: Sempre verifique se os EPIs estão em conformidade com as normas de segurança e saúde do trabalho.
3. Pedir Demissão:
O trabalhador tem o direito de pedir demissão da empresa em qualquer momento, inclusive enquanto está de férias ou durante um afastamento médico. Isso significa que, caso o empregado decida que não deseja retornar à empresa, pode formalizar seu pedido de desligamento mesmo nesse período.
O pedido de demissão, tanto durante as férias quanto no afastamento médico, deve ser comunicado formalmente à empresa.
Exemplo: Caso Ticius decida pedir demissão enquanto está em férias ou durante um período de afastamento médico, ele deve comunicar sua decisão à empresa, por exemplo, por carta, por e-mail, indicando sua intenção de não retornar após o término do período.
Dicas: É importante que o trabalhador formalize adequadamente o pedido para evitar mal-entendidos e esteja ciente de seus direitos e deveres em relação ao cumprimento do aviso prévio.
Entender seus direitos é um passo essencial para garantir que você não saia em desvantagem. Direitos como “venda” das férias, adicional de insalubridade e a liberdade de pedir demissão permitem que você gerencie melhor sua vida profissional e financeira.
Gratidão pela leitura.
Um abraço. Firme na luta trabalhador, firme na luta trabalhadora.
O advogado Marcio Lino, especialista em direito trabalhista, cria conteúdo para redes sociais visando auxiliar trabalhadores a compreenderem seus direitos.
Marcio A. Lino
OAB/SP 299.682