Mécio trabalha como vendedor há dois anos e nunca recebeu vale alimentação. Ele acredita que isso é “normal” e que apenas algumas empresas “dão esse benefício por bondade”. O que Mécio não sabe é que sua categoria profissional tem direito garantido ao vale alimentação, e ele está perdendo dinheiro todos os meses por não conhecer seus direitos.
A história de Mécio se repete com milhares de trabalhadores brasileiros.
Este artigo vai esclarecer quando você tem direito ao vale alimentação ou vale refeição, como funciona na prática e o que fazer para garantir esse benefício.
Quando você tem direito?
O vale alimentação ou vale refeição não é “favor” da empresa. Você tem direito quando:
- Sua categoria conquistou através do sindicato (convenção coletiva).
- Está previsto no seu contrato de trabalho.
- A empresa concede habitualmente para os funcionários
- Consta no regulamento interno da empresa
Importante: A maioria das categorias profissionais já conquistou esse direito. Consulte a convenção coletiva da sua categoria!
Qual a diferença entre vale alimentação e vale refeição?
- Vale Refeição: Para refeições prontas (restaurantes, lanchonetes).
- Vale Alimentação: Para compras de alimentos (supermercados, açougues, padarias)
Ambos têm a mesma proteção legal e servem para garantir sua alimentação.
Principais situações que você precisa conhecer
A empresa pode descontar do seu salário?
Sim, mas apenas até 20% do valor do benefício, quando participa do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
E quando você apresenta atestado médico ou justifica a falta, a empresa pode descontar?
Não pode ser descontado! Falta justificada mantém todos os seus direitos, incluindo o vale alimentação, esse é o entendimento que a justiça vem adotando.
A empresa pode pagar em dinheiro?
Pode, mas isso faz o valor “virar salário”, gerando direito a FGTS, férias e 13º sobre esse valor.
E se a empresa mesmo obrigada não fornecer o benefício ou descontar indevidamente?
Primeiro converse com o RH, caso não resolva, se necessário, busque a Justiça do Trabalho.
O vale alimentação e vale refeição são direitos conquistados pelos trabalhadores e não favores das empresas. Conhecer esses direitos é fundamental para garantir melhores condições de vida para você e sua família.
Gratidão pela leitura.
O advogado Marcio Lino, especialista em direito trabalhista, cria conteúdo visando auxiliar trabalhadores a compreenderem seus direitos.
Marcio A. Lino
OAB/SP 299.682
Fone/ whatsapp: 19 99651-2002