Mévia chegou em casa cansada e, ao abrir a geladeira, percebeu que os alimentos estavam acabando. Ainda faltavam dez dias para receber o salário. “Se ao menos a empresa pagasse aquele vale no dia 20 como a fábrica do meu vizinho…”, pensou.
Esta é a realidade de muitos trabalhadores que contam com o famoso “vale” – o adiantamento salarial geralmente pago por volta do dia 20 – para equilibrar as contas até o próximo pagamento.
Surpreendentemente, a CLT (principal lei que diz respeito a direito dos trabalhadores) não obriga as empresas a pagarem adiantamento salarial. Por lei, a empresa só precisa pagar o salário completo até o quinto dia útil do mês seguinte.
Mas atenção! O adiantamento se torna obrigatório em quatro situações:
- Quando está no acordo coletivo ou convenção coletiva: Se o sindicato da sua categoria incluiu o adiantamento salarial no acordo, a empresa tem que pagar.
- Quando está no seu contrato de trabalho: Se na contratação foi combinado que haveria adiantamento, isso vira uma obrigação.
- Quando está nas regras internas da empresa: Se a empresa tem um regulamento interno que promete o adiantamento, ela precisa cumprir.
- Quando vira um costume: Se a empresa paga o adiantamento regularmente por muito tempo, isso se torna um “costume” e não pode ser retirado de repente.
Para saber se você tem esse direito, verifique seu contrato de trabalho, consulte o acordo coletivo da sua categoria, pergunte ao departamento pessoal da empresa ou observe o histórico de pagamentos.
Se você confirmou que tem direito ao adiantamento e a empresa não está pagando, converse com o setor de RH, procure o sindicato da sua categoria ou, em último caso, busque orientação jurídica.
Conhecer seus direitos é a melhor forma de se proteger. O adiantamento salarial não é garantido por lei a todos, mas torna-se obrigatório quando previsto em acordos, contratos ou quando vira um costume. O trabalhador informado tem muito mais chances de ter seus direitos respeitados.
Gratidão pela leitura.
O advogado Marcio Lino, especialista em direito trabalhista, cria conteúdo visando auxiliar trabalhadores a compreenderem seus direitos.
Marcio A. Lino
OAB/SP 299.682
Fone/ whatsapp: 19 99651-2002
www.facebook.com/marcio.lino.33