Mévia chegou em casa cansada e, ao abrir a geladeira, percebeu que os alimentos estavam acabando. Ainda faltavam dez dias para receber o salário. “Se ao menos a empresa pagasse aquele vale no dia 20 como a fábrica do meu vizinho…”, pensou.

Esta é a realidade de muitos trabalhadores que contam com o famoso “vale” – o adiantamento salarial geralmente pago por volta do dia 20 – para equilibrar as contas até o próximo pagamento.

Surpreendentemente, a CLT (principal lei que diz respeito a direito dos trabalhadores) não obriga as empresas a pagarem adiantamento salarial. Por lei, a empresa só precisa pagar o salário completo até o quinto dia útil do mês seguinte.

Mas atenção! O adiantamento se torna obrigatório em quatro situações:

  1. Quando está no acordo coletivo ou convenção coletiva: Se o sindicato da sua categoria incluiu o adiantamento salarial no acordo, a empresa tem que pagar.
  2. Quando está no seu contrato de trabalho: Se na contratação foi combinado que haveria adiantamento, isso vira uma obrigação.
  3. Quando está nas regras internas da empresa: Se a empresa tem um regulamento interno que promete o adiantamento, ela precisa cumprir.
  4. Quando vira um costume: Se a empresa paga o adiantamento regularmente por muito tempo, isso se torna um “costume” e não pode ser retirado de repente.

Para saber se você tem esse direito, verifique seu contrato de trabalho, consulte o acordo coletivo da sua categoria, pergunte ao departamento pessoal da empresa ou observe o histórico de pagamentos.

Se você confirmou que tem direito ao adiantamento e a empresa não está pagando, converse com o setor de RH, procure o sindicato da sua categoria ou, em último caso, busque orientação jurídica.

Tício trabalhava em uma empresa há três anos e sempre recebia seu adiantamento no dia 20. Um dia, a empresa simplesmente parou de pagar. Se o adiantamento foi apenas uma cortesia e não está formalizado em nenhum documento, a empresa pode decidir parar de pagar. Porém, se já se tornou um costume por muito tempo, pode ter se transformado em um direito.

Conhecer seus direitos é a melhor forma de se proteger. O adiantamento salarial não é garantido por lei a todos, mas torna-se obrigatório quando previsto em acordos, contratos ou quando vira um costume. O trabalhador informado tem muito mais chances de ter seus direitos respeitados.

Gratidão pela leitura.

O advogado Marcio Lino, especialista em direito trabalhista, cria conteúdo visando auxiliar trabalhadores a compreenderem seus direitos.

Marcio A. Lino

OAB/SP 299.682

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