Mécio trabalha como vendedor há dois anos e nunca recebeu vale alimentação. Ele acredita que isso é “normal” e que apenas algumas empresas “dão esse benefício por bondade”. O que Mécio não sabe é que sua categoria profissional tem direito garantido ao vale alimentação, e ele está perdendo dinheiro todos os meses por não conhecer seus direitos.

A história de Mécio se repete com milhares de trabalhadores brasileiros.

Este artigo vai esclarecer quando você tem direito ao vale alimentação ou vale refeição, como funciona na prática e o que fazer para garantir esse benefício.

Quando você tem direito?

O vale alimentação ou vale refeição não é “favor” da empresa. Você tem direito quando:

Importante: A maioria das categorias profissionais já conquistou esse direito. Consulte a convenção coletiva da sua categoria!

Qual a diferença entre vale alimentação e vale refeição?

Ambos têm a mesma proteção legal e servem para garantir sua alimentação.

Principais situações que você precisa conhecer

A empresa pode descontar do seu salário?

Sim, mas apenas até 20% do valor do benefício, quando participa do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

E quando você apresenta atestado médico ou justifica a falta, a empresa pode descontar?

Não pode ser descontado! Falta justificada mantém todos os seus direitos, incluindo o vale alimentação, esse é o entendimento que a justiça vem adotando.

A empresa pode pagar em dinheiro?

Pode, mas isso faz o valor “virar salário”, gerando direito a FGTS, férias e 13º sobre esse valor.

E se a empresa mesmo obrigada não fornecer o benefício ou descontar indevidamente?

Primeiro converse com o RH, caso não resolva, se necessário, busque a Justiça do Trabalho.

O vale alimentação e vale refeição são direitos conquistados pelos trabalhadores e não favores das empresas. Conhecer esses direitos é fundamental para garantir melhores condições de vida para você e sua família.

Gratidão pela leitura.

O advogado Marcio Lino, especialista em direito trabalhista, cria conteúdo visando auxiliar trabalhadores a compreenderem seus direitos.

Marcio A. Lino

OAB/SP 299.682

Fone/ whatsapp: 19 99651-2002

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