Doença do Trabalho

Nesta seção, você encontrará informações sobre as principais doenças relacionadas ao ambiente e às condições de trabalho. Abordamos os direitos do trabalhador, visando à promoção da saúde e ao bem-estar no ambiente profissional.

O que é doença do trabalho?

É qualquer doença causada ou agravada pelas condições do seu trabalho. Isso inclui problemas físicos, psicológicos ou até mesmo doenças crônicas que se desenvolvem por causa do ambiente ou das atividades que você realiza. Elas podem surgir aos poucos, diferente dos acidentes que acontecem de repente. Exemplo: João, motorista de caminhão que passa longas horas sentado ao volante, desenvolveu sérios problemas de coluna ao longo dos anos. ​

Algumas doenças do trabalho frequentes são:

  • LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos)
  • Problemas de coluna
  • Perda de audição
  • Estresse e depressão
  • Alergias e problemas respiratórios

 

Caso real: Maria, operadora de caixa de supermercado, desenvolveu tendinite nos punhos após anos realizando movimentos repetitivos.

Para ser considerada doença do trabalho, é preciso que haja uma relação clara entre a atividade profissional e o problema de saúde. Um médico especializado em medicina do trabalho pode fazer essa avaliação.

O trabalhador com doença do trabalho tem direito a:

Afastamento remunerado pelo INSS para tratamento.

Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento.

Readaptação de função, se necessário.

Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa.

Exemplo de sucesso: Maria, operadora de telemarketing, desenvolveu problemas vocais. A empresa emitiu a CAT, ela se tratou e foi realocada para uma função administrativa.

Não! Assim como nos acidentes de trabalho, o trabalhador tem estabilidade por 12 meses após retornar ao trabalho. Demissão nesse período é ilegal. Caso seja demitido, o trabalhador poderá buscar na justiça sua reintegração.

Procure um médico e relate detalhadamente seus sintomas e atividades no trabalho.

Informe a empresa sobre o diagnóstico.

Solicite a emissão da CAT.

Siga corretamente o tratamento recomendado.

Se necessário, busque orientação jurídica.

Se isso acontecer, o trabalhador pode:

Consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

Reunir provas médicas que comprovem a relação da doença com o trabalho.

Dica importante: Guarde todos os atestados, exames e laudos médicos. Eles são fundamentais para comprovar a doença do trabalho.

Se o trabalhador decidir entrar com uma ação trabalhista devido à doença do trabalho, ele pode ter direito a:

 

Indenização por danos materiais: Cobre despesas médicas, medicamentos, tratamentos e outros gastos relacionados à doença.

Indenização por danos morais: Compensa o sofrimento psicológico, dor e angústia causados pela doença.

Pensão: Se a doença reduzir a capacidade de trabalho do empregado, ele pode ter direito a uma pensão mensal pelo resto da vida.

Exemplo: João, operário de uma indústria, desenvolveu uma doença pulmonar grave devido à exposição a produtos químicos. Ele entrou com uma ação e conseguiu:

Indenização por danos materiais para cobrir seus gastos com tratamentos.

Indenização por danos morais pelo sofrimento causado.

Pensão mensal vitalícia, pois ficou incapacitado para o trabalho.

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com uma ação trabalhista. No entanto, é recomendável buscar seus direitos o quanto antes, para facilitar a coleta de provas e o processo como um todo.

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