A aposentadoria é um benefício previdenciário destinado ao trabalhador que preenche os requisitos previstos na legislação do INSS.
Atualmente, existem diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com regras específicas relacionadas à idade, tempo de contribuição, atividade exercida e condição de saúde do segurado.
Entre as principais modalidades estão:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria por incapacidade permanente;
- aposentadoria híbrida.
Por isso, a análise do histórico contributivo é importante para identificar qual regra pode ser aplicada em cada caso e quais documentos são necessários para o pedido administrativo.
Como funciona o pedido de aposentadoria?
O pedido de aposentadoria é realizado perante o INSS. Após a análise dos documentos e do histórico de contribuições, o órgão poderá deferir ou indeferir o benefício.
Quando o pedido é aprovado, o INSS emite a chamada carta de concessão, documento que apresenta informações como:
- modalidade da aposentadoria concedida;
- valor do benefício;
- data de início do pagamento;
- forma de cálculo utilizada.
Em alguns casos, o histórico previdenciário pode apresentar divergências, vínculos incompletos ou ausência de registros, situações que exigem regularização documental antes da conclusão do processo.
Regras atuais de aposentadoria
As regras previdenciárias sofreram alterações após a Reforma da Previdência, tornando necessária a análise individual de cada segurado.
Na aposentadoria por idade urbana, atualmente, os requisitos são:
- mulheres: 62 anos de idade e, em regra, 15 anos de contribuição;
- homens: 65 anos de idade, sendo exigidos 15 anos de contribuição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência e 20 anos para quem ingressou no sistema após 13/11/2019.
As regras de transição por tempo de contribuição, os critérios variam conforme o ano do pedido e o tempo já contribuído pelo trabalhador.
Na regra da idade mínima progressiva, válida em 2026:
- mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- homens: 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição.
Existe ainda a regra de pontos, em que se soma a idade com o tempo de contribuição. Em 2026, serão exigidos:
- 93 pontos para mulheres;
- 103 pontos para homens.
Essas regras são atualizadas gradualmente ao longo dos anos, o que torna importante o acompanhamento do histórico previdenciário e das possibilidades de enquadramento.